A realização dos EIAs, descritor Património, em pedreiras, coloca o arqueólogo perante vários problemas:
As que se encontram agora em fase de avaliação são, regra geral, pedreiras existentes. Trata-se então de obter novos licenciamentos ou de ampliações, pelo que já se encontra aberta;
Para além disso, o arqueólogo, responsável pela elaboração do trabalho, depara-se com um terreno com visibilidade quase nula, uma vez que as áreas adjacentes se encontram cheias de detritos/escombreiras (pedreiras de granitos e mármores são as piores...);
Nas de exploração de inertes, a questão das escombreiras já não se coloca, mas temos as áreas de depósito...
Nestas situações, a única opção a tomar é preconizar o acompanhamento da obra nas fases de remoção dos detritos superficiais (Zona dos mármores está a criar Àreas de Deposição Comum, para libertar espaço e permitir a ampliação das pedreiras) e de remoção da camada de terra superficial.
Aspecto geral de uma pedreira de exploração de granitos.
Exploração de inertes
O recente Decreto-Lei n.º 10/2010, de 4 de Fevereiro, estabelece o regime jurídico a que está sujeita a gestão de resíduos das explorações de depósitos minerais e de massas minerais (resíduos de extracção). Este documento, transpõe para a legislação portuguesa a Directiva n.º 2006/21/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março, relativa à gestão dos resíduos das indústrias extractivas.
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