Quais são os trabalhos arqueológicos para os quais os arqueólogos devem solicitar autorização ao IGESPAR?
Segundo o art. 2º do Decreto-Lei 270/99, de 15 de Julho, considera-se que trabalhos arqueológicos são:
"as acções que visem a detecção, o estudo, a salvaguarda e valorização de bens do património arqueológico usando métodos e técnicas próprios da arqueologia, independentemente de se revestirem ou não de natureza intrusiva e perturbadora, nomeadamente prospecções, acções de registo, levantamentos, estudos de espólios de trabalhos antigos guardados em depósitos, sondagens e escavações arqueológicas, acções de conservação ou de valorização em sítios arqueológicos."
Assim, toda e qualquer acção realizada num sítio arqueológico, ou numa área, tem de estar devidamente enquadrada e autorizada.
O prazo para entrega dos relatórios finais varia em função da Categoria (A, B, C ou D) para que foram autorizados, podendo ir de escassos dias/meses (emergências) até aos 2 anos (arqueologia em contexto urbano).
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