Muitas vezes, quando andamos no campo, deparamo-nos com formações rochosas que nos fazem lembrar seres vivos. Este tipo de rochas ou rochedos resultam, normalmente, de processos erosivos naturais se bem que, por vezes, possam ter sido "melhorados" pelo homem.
Apesar de se tratar de um fenómeno que se encontra espalhado pelo mundo, em Portugal chegou-se a legislar sobre o assunto...
O Decreto 20985, de 7 de Março de 1932 estabelece, no seu Capítulo IV (Monumentos Nacionaes), Artigo 25º (expropriação de sítios a classificar) que:
“A expropriação (…/…) é extensiva aos locais em que se encontram monumentos megalíticos, grutas, astros, rochedos fisionómicos, penhas, monólitos ou ainda quaisquer outros de natureza idêntica, limitada porém à superfície indispensável para a conservação deles e para as pesquisas que hajam de efectuar-se.”
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